Yara deseja proporcionar os melhores resultados aos agricultores
clientes industriais e seus acionistas
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Em atendimento ao disposto nas Instruções CVM nº 358/2002 e nº 319/1999, ambas com suas alterações posteriores, a Yara Brasil Fertilizantes S.A. (“Yara Brasil”) comunica à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), aos seus acionistas, ao mercado em geral e demais interessados, as condições da incorporação da Yara Brasil Agronegócios Ltda. (“Agronegócios”) e da Fertibrás S.A. (“Fertibrás”) pela Yara Brasil, conforme constam no Protocolo de Incorporação e Justificação celebrado em 12/06/2007 entre os Diretores da Yara Brasil e da Agronegócios e no Protocolo de Incorporação e Justificação celebrado em 12/06/2007 entre os Diretores da Yara Brasil e da Fertibrás. Ademais, a Yara Brasil e a Fertimar Fertilizantes do Maranhão S.A. (“Fertimar”), comunicam à CVM, aos seus acionistas, ao mercado em geral e demais interessados, as condições da incorporação da Fertimar pela Yara Brasil, conforme constam no Protocolo de Incorporação e Justificação celebrado em 12/06/2007 entre os Diretores da Yara Brasil e da Fertimar.
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